A contratação de aprendizes e o eSocial

O eSocial promoverá uma fiscalização eletrônica mensal sobre o cumprimento das quotas de aprendizes por parte das empresas, que é de, no mínimo 5% e no máximo 15% das funções que demandam formação profissional.

Considerando que a verificação das funções que demandam formação profissional é realizada pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), e que, a condição de aprendiz deve ser indicada no cadastro de cada empregado, com o correspondente código de categoria, a partir destas premissas as empresas serão monitoradas.

Já quando a contratação for realizada através de entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, está informação deverá constar, tanto no cadastro da empresa contratante, quanto do eSocial da entidade, que informará todos os detalhes da contratação e pagamento dos aprendizes encaminhados à contratante.

Sendo assim, podemos notar que ambas as situações foram abordadas pelo eSocial, permitindo total monitoramento deste tipo de contratação.

Considerando o exposto:

  • Sua empresa tem controle sobre quais funções demandam formação profissional?
  • Monitora mensalmente se atende a quota?
  • Solicita o comprovante de que a entidade pode encaminhar aprendizes?
  • Avalia se o setor onde o aprendiz será alocado é insalubre ou perigoso?

Diante deste cenário, desenvolvemos métodos de trabalho combinando ConsultoriaTecnologia e Educação em Gestão de Pessoas e Fornecedores, atrelada a análise concomitante de aspectos trabalhistas, previdenciários e tributários, com o objetivo de fazer frente a estes novos desafios.

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