Afinal… acaba ou não acaba?

O que temos de oficial até o momento..

Conforme publicado no portal do eSocial:

09/07/2019 11:26 – Confira o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial

Publicação da Portaria SEPT nº 716/2019, de 04/07/2019, formalizou as alterações divulgadas anteriormente. Início da obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o 3º Grupo e eventos de SST do 1º Grupo passaram para janeiro/2020.

09/07/2019 20:16 – Governo vai modernizar o eSocial

A meta é simplificar o dia a dia do empregador e estimular a geração de postos de trabalho.

Haverá forte redução do número de dados a serem informados pelo empregador. Isso será possível porque o novo sistema irá obter e cruzar informações que já existam em outros bancos de dados.

Note que, no mesmo dia, tivemos a confirmação do novo cronograma, e a confirmação de que se está trabalhando na simplificação do eSocial, com a redução de informações solicitadas, pois serão obtidas a partir do cruzamento com outros bancos de dados.

Nossa opinião, baseada em debates com diversos profissionais da área e na nossa experiência é a seguinte:

  1. Nada muda para as empresas dos Grupos 1 e 2, que tenderão a se beneficiar da tal simplificação na medida em que as atualizações de leiaute forem sendo divulgadas;
  2. Empresas do Grupo 3: Até que seja publicada orientação oficial em contrário, devem continuar a entregar os dados dos trabalhadores e demais eventos não periódicos, uma vez que já devem ter entregue os eventos iniciais e de tabela;
  3. Eventos de Segurança e Medicina do Trabalho: Até que seja publicada orientação oficial em contrário, prevalece o cronograma acima, publicado na Portaria SEPT nº 716/2019, no entanto, em função do cronograma de atualização das Normas Regulamentadoras, a tendência é de novos adiamentos para adequação dos leiautes ao conteúdo das normas após a revisão;
  4. EFD-Reinf: Até o momento, nada de oficial foi divulgado no sentido de alterações, motivo pelo qual, continua vigorando normalmente, inclusive com a previsão de entrada em vigor do novo leiaute 2.0, publicado em 11/03/2019, pelo Ato Declaratório Executivo Cofis nº 10/2019.

Agora, cá entre nós… não se iluda… com 1, 2 ou 10 sistemas diferentes, a fiscalização eletrônica veio para ficar, e não tem volta…

  • Quem já não teve problemas para renovar a CND por problemas no cruzamento entre GFIP e GPS?
  • Quem já não teve problemas em gerar o MANAD para entrega à fiscalização em até 20 dias após a intimação?

Nota: Não sabe o que é MANAD? Simplificando, é o Pai do eSocial, a folha de pagamento eletrônica, vigente desde 2003, que deve ser entregue a fiscalização em arquivo txt.

O pano de fundo de todo esse barulho continua sendo a dificuldade de implementar e manter procedimentos operacionais que garantam o perfeito atendimento da legislação vigente!

Reiteramos o que dissemos em nosso artigo “O eSocial e a fantástica fábrica de hipocrisia”:

“A legislação brasileira é de uma complexidade nefasta, que simplesmente foi escancarada, não só pelo eSocial e pela EFD-Reinf, mas por todo o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, do qual fazem parte!

Porém, tem sido muito mais fácil culpar o computadorque cruza todos os dados, do que enfrentar o problema de modernizar nossa legislação, de mudarmos nossa mentalidade de levar vantagem em tudo, de dar o bom e velho jeitinho brasileiro, dentre outras hipocrisias típicas de nós brasileiros…

 Portanto, não dá pra parar! Não tape o sol com a peneira!

Prepare-se, capacite-se, reveja seus processos, entenda a legislação vigente e o seu entrelaçamento com os mais diversos setores da empresa, para sua correta aplicação!

Conte conosco nesta jornada!

Entre em contato!!

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