No dia 30/05/2018 foram publicadas mudanças radicais nos eventos do eSocial relacionados à Segurança e Saúde no Trabalho – SST.
Trata-se da Nota de Documentação Evolutiva – NDE 01/2018 que, além de confirmar o início do envio obrigatório destes eventos a partir de 01/2019, prevê a implantação da seguinte forma:
- Ambiente de produção restrita: 03/10/2018.
- Ambiente de produção: 08/01/2019.
Destacamos abaixo um breve resumo das alterações promovidas:
- S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos (Alterado)
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho (Alterado)
- S-1065 – Tabela de Equipamentos de Proteção (Criado)
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (Alterado)
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (Alterado)
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (Alterado)
- S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria (Incorporado ao evento S-2240)
- S-2245 – Treinamentos e Capacitações (Criado)
- Tabela 23 – Fatores de Riscos do Meio Ambiente do Trabalho (Alterada)
- Tabela 24 – Codificação de Acidente de Trabalho (Alterada)
- Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos (Criada)
- Tabela 28 – Atividades Periculosas, Insalubres e/ou Especiais (Criada)
- Tabela 29 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados (Criada)
- Tabela 30 – Programas, Planos e Documentos (Criada)
Como já dissemos em artigos anteriores, o eSocial como um todo representa uma grande revolução na Gestão de Pessoas e de Fornecedores, pois garantirá uma eficiência fiscalizatória “nunca antes vista na história deste País”.
Mas certamente, uma das maiores revoluções ocorrerá na Gestão de Segurança e Saúde do Trabalhador, pois, você já se perguntou se…
- Nossos ambientes de trabalho estão corretamente mapeados?
- Nosso SESMT é composto por profissionais terceirizados. Podemos manter esta situação?
- Os pagamentos realizados à título de insalubridade e periculosidade estão respaldados em laudos técnicos?
- Os fatores de risco aos quais expomos nossos empregados diretos e terceirizados dão direito a Aposentadoria Especial?
- Estamos elaborando adequadamente os PPPs?
- O cálculo do FAP está correto?
- Atentamos às consequências de nossos ambientes de trabalho sobre os empregados terceirizados?
Não deixe para a última hora… Capacite-se!! Conheça!! Debata!! Prepare-se…
Podemos te ajudar!! Entre em contato!!
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