Quando a GFIP e a DIRF serão extintas?

Se o eSocial e a EFD-Reinf têm como objetivo, dentre outros, simplificar e desburocratizar as obrigações acessórias, quando, afinal, a GFIP e a DIRF serão extintas?

Para responder a este questionamento, no último dia 11/09/2017 foi divulgada no site do SPED uma Nota Técnica com as seguintes informações:

  • Logo no início de sua implantação, a EFD-REINF substituirá a GFIP referente às informações tributárias previdenciárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial;
  • Num segundo momento, após sua implantação, a EFD-REINF também substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF;
  • Entretanto, o cronograma prevê a entrada da EFD-REINF em dois períodos: janeiro e julho de 2018, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1701, de 14/03/17. Dessa forma, a DIRF não será substituída logo de imediato, referente ao ano-calendário 2018 (DIRF 2019);
  • Sendo assim, o evento da EFD-REINF que colherá informações a respeito de Retenções na Fonte, denominado “R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP”, não estará disponível para o início da primeira entrada em produção, em janeiro de 2018;
  • As demais informações previstas nos leiautes publicados em setembro de 2017 (versão 1.2) serão exigidas dentro do cronograma mencionado.

Sendo assim, a Receita Federal reafirmou a entrada em vigor da EFD-Reinf para 01/2018, exceção feita ao evento R-2070.

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